O que acontece se não entregar a declaração do Imposto de Renda?

O que acontece se não entregar a declaração do Imposto de Renda?

Os contribuintes que perderem o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda ou não fizerem, terão dor de cabeça.

Uma das primeiras conseqüências é que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) adquire o status de pendente de regularização e, com isso, a vida financeira do contribuinte se complica, já que o documento é necessário para várias tarefas do dia-a-dia.

Na prática, o contribuinte com CPF pendente de regularização não pode, por exemplo, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar conta bancária e outros serviços que exijam tal documento.

A entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física à Receita Federal termina nesta sexta-feira (28) e a expectativa é que mais de 8 milhões de declarações sejam entregues.

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que deixar de declarar vai pagar multa. O atraso é de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto a ser pago. No entanto, essa multa não pode ultrapassar 20% do imposto devido. Se o correspondente a 1% do imposto a ser pago for menor que R$ 165,74, o contribuinte deverá colaborar com esse valor mínimo. Essa regra também se aplica a quem não possui imposto devido.

A multa começa a contar a partir do primeiro dia depois do prazo da entrega, ou seja, sábado, 29 de abril de 2017. O termo final é o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício. “No caso do não pagamento da multa, com os respectivos acréscimos legais, será deduzida do valor do imposto para as declarações com direito à restituição”, essa é a orientação da RFB.

Enviando a declaração atrasada, o contribuinte será informado sobre o prazo para quitar a taxa através da “Notificação de Lançamento da Multa”. Esse pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega, pelo Documento de Arrecadações de Receitas Federais (DARF). Para emitir o documento, o contribuinte deverá clicar no item “DARF de multa por Entrega em Atraso”, e em seguida na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração, no site da receita: http://idg.receita.fazenda.gov.br/

Quem não quitar o pagamento dentro do prazo estabelecido sofrerá acréscimos de juros sobre o valor, com base na taxa Selic e poderá emitir o DARF atualizado com os encargos adicionais.

Para quem está desobrigado de fazer a declaração, não está prevista multa em caso de atraso. O contribuinte pode verificar a situação do CPF nos links da Receita Federal.

A orientação para aqueles que não conseguirem terminar em detrimento de faltas de dados ou documentos, é entregar a declaração, fazendo posteriormente re-ratificação da mesma.

Vlad1Vladimir Manzato dos Santos
Bacharelado em Direito na Faculdade de Direito Padre Anchieta
Pós-graduado em Direito Tributário, Direito Empresarial, Direito Processual Civil, na Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUCCAMP)
Diretor da OAB/SP 33ª subseção (Jundiaí), pelo período de 1.995 à 2.000
Comandante da Guarda Cívil Municipal de Itupeva no perído de 2013 à 2016

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