Justiça anula sessão que cassou prefeito de Campo Limpo

Justiça anula sessão que cassou prefeito de Campo Limpo

O Poder Judiciário de Campo Limpo Paulista, anulou o decreto Legislativo que cassou o prefeito de Campo Limpo Paulista, dr. Japim Andrade, em setembro de 2017.

A determinação do juiz Marcelo Nai Kai Lee foi publicada na terça-feira (29).

De acordo com a sentença, a decisão da Câmara Municipal foi realizada com diversos vícios formais como a “realização de sessão extraordinária fora do período de recesso; ausência de convocação de um dos vereadores para participar da sessão; desobediência ao Regimento Interno da Câmara Municipal que dispõe que o suplente apenas será convocado caso o titular esteja em licença; a deliberação sobre matéria diversa da que motivou a convocação dos vereadores e a permissão para que votasse sem exigência de quórum completo”.

Ainda segundo a sentença, a conduta irregular da Câmara, que à época tinha como presidente o vereador Denis Braghetti, foi determinante para que o voto do suplente, ilegalmente empossado, fosse decisivo para o resultado de cassação do chefe do Poder Executivo, quando já havia quórum para a votação.

Para o Poder Judiciário o “nexo de causalidade entre as condutas irregulares e o resultado é patente”.

“Eu sempre confiei nas instituições democráticas brasileiras, principalmente para analisar os casos de desmandos cometidos por autoridades diversas e tenho plena certeza que a justiça foi feita”, disse o prefeito de Campo Limpo Paulista, dr. Japim Andrade, após receber a notícia da anulação do decreto.

Dr. Japim segue governando o município como prefeito legítimo eleito pela maioria dos votos populares.

O Poder Judiciário ainda condenou a Câmara Municipal a pagar os custos e despesas processuais, além dos honorários advocatícios no valor de R$ 3 mil, devidamente atualizado e acrescido de juros de mora a partir desta data.

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O Sistema de Justiça arquivou quatro processos contra o prefeito de Campo Limpo Paulista, Dr. Japim Andrade.
Dos quatro processos, três foram objeto de tentativa de abertura de Comissão Especial de Inquérito (CEI) na Câmara Municipal, em 2018, acatadas pelo presidente à época, Denis Braghetti.

Um dos processos tratava-se de possíveis atrasos no recolhimento do INSS dos servidores públicos. Para o Sistema Judiciário, a análise das informações e das documentação anexadas aos autos não apresentam elementos que justificassem a abertura de ação de responsabilidade civil ou adoção de qualquer outra providência.

Sendo assim, foi determinado o arquivamento do processo.
O Sistema Judiciário também entendeu que não houve nepotismo com a nomeação da esposa do prefeito ao cargo de secretária.

Segundo o parecer, “para cargos de secretários ou ministros, por serem de natureza política, não se aplica a regra do nepotismo”.

O órgão ainda afirmou que a esposa do prefeito está atuando de acordo com as necessidades da pasta, possui qualificação técnica, realizou cursos na área social e já atuava no setor antes de ser nomeada.

“Ela não foi nomeada assim que o prefeito tomou posse”, afirma o texto ressaltando que a primeira dama foi nomeada no final do segundo ano de governo. 

O terceiro processo, também arquivado, apontava para a possível ocupação de funcionários de comissão em cargos efetivos da Guarda Municipal.

Porém, o município se manifestou e informou que os cargos eram ocupados desde 2014, bem como todo o corpo estrutural da corporação com as leis que os criaram e as que extinguiram.

 

A outra ação arquivada trata-se da readequação salarial do cargo de chefe de gabinete, diante da complexidade nas atribuições do cargo que se equiparam às funções de secretário municipal.

O órgão entendeu que não há desproporção na remuneração salarial dos cargos de chefe de gabinete quando comparados aos municípios vizinhos e o município se manteve dentro do gasto pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

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