Faculdades de Jundiaí auxiliam moradores para declaração do Imposto de Renda

Faculdades de Jundiaí auxiliam moradores para declaração do Imposto de Renda

Quem tem dúvidas e precisa de ajuda para fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2019, duas faculdades de Jundiaí vão oferecer atendimento gratuito e aberto à comunidade.

Devem fazer a declaração todos aqueles que tenham recebido, em 2018, rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil. No caso de atividade rural, a quantia deve ser maior do que R$ 142.798,50.

Na faculdade Anhanguera Jundiaí, o atendimento acontecerá nos dias 13 a 27 de abril, das 19h às 21h. Já na Universidade Paulista (UNIP), o atendimento será nos dias 6, 13 e 27 de abril, das 9h às 13h, por ordem de chegada.

Veja a documentação necessária:

Anhanguera Jundiaí

- Declaração do IRPF do ano anterior

- Documentação dos bens adquiridos em 2018

- Informe de rendimentos de 2018

- Extratos bancários com saldo do dia 31 de dezembro de 2018

- Recibos referentes a 2018 (médicos; convênios; dentistas; escolas)

- Pensão alimentícia

- Documento dos imóveis e veículos que já estão declarados na relação de bens

- Documentação (RG e CPF) de dependentes e cônjuge

- RG, CPF e título de eleitor

- Comprovantes de pagamentos e doações realizados em 2018 (convênio médico, gastos com educação). Todos com CNPJ da empresa que prestou o serviço.

Serviço

Atendimentos: 13 e 27 de abril (sábados), das 8h às 12h
Local: Faculdade Anhanguera de Jundiaí
Rua do Retiro, 3.000, Jardim das Hortênsias

Universidade Paulista (UNIP) Jundiaí

O atendimento será feito pelos alunos de Ciências Contábeis.

- RG

- CPF

- Informe de Rendimentos das fontes pagadoras. (empregador, aluguel, etc.)

- Informe de Rendimentos Financeiros fornecidos pelos bancos

- Relação de dependentes e respectivos CPF, de qualquer idade

- Nº do RENAVAM, e dados do veículos, no caso de declararem veículos

- Nº do Registro, Matrícula do Imóvel e Nome do Cartório, Nº do Contribuinte (IPTU), no caso de declararem imóveis

- Comprovante das despesas médicas do contribuinte e seus dependentes (pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, exames laboratoriais, etc.)

- Comprovantes das despesas de instrução do contribuinte e seus dependentes. (Pagamentos efetuados referentes a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação superior)

- Cópia da última declaração entregue inclusive o recibo de entrega (quando tiver)

Serviço

Atendimento: 6, 13 e 27 de abril, das 9h às 13h
Endereço: Av. Armando Giassetti, 577 - Vila Hortolândia
Telefone: (11) 4815-2333

Outras informações

O microempreendedor individual (MEI) também deve realizar o IRPF caso os ganhos em 2018 tenham sido superiores ao valor citado anteriormente, que é o limite determinado pela Receita Federal.

O documento refere-se ao que os contribuintes pagam pelos seus ganhos: salários, alugueis, prêmios e qualquer tipo de receita.

O valor é proporcional à renda. Este imposto é descontado, mensalmente, de recebimentos de salários ou outras rendas. Podem ser abatidas despesas de saúde, pensão, INSS, educação, previdência privada, entre outras.

O prazo final para a entrega da declaração é dia 30 de abril.

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