Quem tem dúvidas e precisa de ajuda para fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2019, duas faculdades de Jundiaí vão oferecer atendimento gratuito e aberto à comunidade.
Devem fazer a declaração todos aqueles que tenham recebido, em 2018, rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil. No caso de atividade rural, a quantia deve ser maior do que R$ 142.798,50.
Na faculdade Anhanguera Jundiaí, o atendimento acontecerá nos dias 13 a 27 de abril, das 19h às 21h. Já na Universidade Paulista (UNIP), o atendimento será nos dias 6, 13 e 27 de abril, das 9h às 13h, por ordem de chegada.
Veja a documentação necessária:
Anhanguera Jundiaí
- Declaração do IRPF do ano anterior
- Documentação dos bens adquiridos em 2018
- Informe de rendimentos de 2018
- Extratos bancários com saldo do dia 31 de dezembro de 2018
- Recibos referentes a 2018 (médicos; convênios; dentistas; escolas)
- Pensão alimentícia
- Documento dos imóveis e veículos que já estão declarados na relação de bens
- Documentação (RG e CPF) de dependentes e cônjuge
- RG, CPF e título de eleitor
- Comprovantes de pagamentos e doações realizados em 2018 (convênio médico, gastos com educação). Todos com CNPJ da empresa que prestou o serviço.
Serviço
Atendimentos: 13 e 27 de abril (sábados), das 8h às 12h
Local: Faculdade Anhanguera de Jundiaí
Rua do Retiro, 3.000, Jardim das Hortênsias
Universidade Paulista (UNIP) Jundiaí
O atendimento será feito pelos alunos de Ciências Contábeis.
- RG
- CPF
- Informe de Rendimentos das fontes pagadoras. (empregador, aluguel, etc.)
- Informe de Rendimentos Financeiros fornecidos pelos bancos
- Relação de dependentes e respectivos CPF, de qualquer idade
- Nº do RENAVAM, e dados do veículos, no caso de declararem veículos
- Nº do Registro, Matrícula do Imóvel e Nome do Cartório, Nº do Contribuinte (IPTU), no caso de declararem imóveis
- Comprovante das despesas médicas do contribuinte e seus dependentes (pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, exames laboratoriais, etc.)
- Comprovantes das despesas de instrução do contribuinte e seus dependentes. (Pagamentos efetuados referentes a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação superior)
- Cópia da última declaração entregue inclusive o recibo de entrega (quando tiver)
Serviço
Atendimento: 6, 13 e 27 de abril, das 9h às 13h
Endereço: Av. Armando Giassetti, 577 - Vila Hortolândia
Telefone: (11) 4815-2333
Outras informações
O microempreendedor individual (MEI) também deve realizar o IRPF caso os ganhos em 2018 tenham sido superiores ao valor citado anteriormente, que é o limite determinado pela Receita Federal.
O documento refere-se ao que os contribuintes pagam pelos seus ganhos: salários, alugueis, prêmios e qualquer tipo de receita.
O valor é proporcional à renda. Este imposto é descontado, mensalmente, de recebimentos de salários ou outras rendas. Podem ser abatidas despesas de saúde, pensão, INSS, educação, previdência privada, entre outras.
O prazo final para a entrega da declaração é dia 30 de abril.