Educação inclusiva: multa para escola que não cumprir a lei pode chegar a quase R$ 80 mil

Educação inclusiva: multa para escola que não cumprir a lei pode chegar a quase R$ 80 mil

O Estado com maior número de alunos matriculados nas Redes Pública e Privada deu um passo gigantesco para promover a inclusão de pessoas com deficiência nas salas de aula de São Paulo: a lei 16925/SP veda qualquer discriminação à criança e ao adolescente portador de deficiência ou doença crônica nos estabelecimentos de ensino, creches ou similares, em instituições públicas ou privadas.

A lei ainda determina sanções às escolas que não se adaptarem para cumprir a lei. Primeiro, a escola recebe uma advertência, que depois pode chegar a multa de até 1.000 (mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs (equivalente a R$ 26.530,00). Se o caso for reincidente, a multa podee chegar a 3.000 (três mil) UFESPs (R$ 79.590,00).

"A Inclusão é um direito conquistado e cabe às escolas aprimorar seus sistemas de ensino, visando garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem a todas as pessoas com deficiência", afirma a Educadora Renata Haddad, criadora da Pluralità, empresa especializada em capacitar profissionais para a Educação Inclusiva.

A lei foi sancionada este ano pelo Governador João Dória e coloca o estado de São Paulo no mapa da educação inclusiva. A lei determina que todo estabelecimento de ensino, creche ou similar, deverá capacitar seu corpo docente e equipe de apoio para acolher a criança e o adolescente portador de deficiência ou doença crônica, propiciando-lhe a integração a todas as atividades educacionais e de lazer que sua condição pessoal possibilite.

"Caminhando ao lado da lei, existem escolas que precisam se adequar e professores que precisam se capacitar para que a inclusão escolar seja feita de maneira efetiva, pois a maioria das universidades não formam os professores para tal perspectiva", explica Renata.

De acordo com o disposto no artigo 3º, consideram-se com deficiência ou doença crônica quaisquer pessoas que tenham desabilidade física ou mental, que limite substancialmente uma ou mais atividades importantes da vida, qualquer enfermidade não contagiosa de caráter permanente que limite total ou parcialmente uma ou mais atividades diárias fundamentais ou que requeiram medicação e tratamento específico, tais como alergias, diabete tipo I, hepatite tipo C, epilepsia, anemia hereditária, asma, síndrome de Tourette, lúpus, intolerância alimentar de qualquer tipo.

"A educação mais uma vez tem a necessidade de se reinventar, de estar pronta para as novas práticas pedagógicas, de formar mais do que nunca professores preocupados com a inclusão das diferenças, e que saibam verdadeiramente como fazer de sua classe um ambiente inclusivo", acrescenta a especialista.

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