Justiça determina bloqueio de bens do ex-prefeito Pedro Bigardi

Justiça determina bloqueio de bens do ex-prefeito Pedro Bigardi

Por força de liminar obtida pelo Ministério Público (MP)  de São Paulo, em ação civil pública por improbidade administrativa, o ex-prefeito de Jundiaí, Pedro Bigardi, teve os bens bloqueados até o valor de R$ 15.185.344,25, "para garantia de integral reparação causada ao erário". Ele se defende, alegando que tem as contas do exercício de 2016 aprovadas pelo Tribuna de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

O pedido de bloqueio havia sido feito ao Judiciário pelo promotor de Justiça, Fabiano Pavan Severiano, após inquérito civil apontar que Bigardi agiu contra a lei ao contrair, quando prefeito e em nome da Prefeitura de Jundiaí, dívida sem a correspondente suficiência de caixa, sem a obrigatória estimativa de impacto financeiro e mesmo sem previsão na Lei Orçamentária. Com isso, a obrigação do pagamento ficou para a administração seguinte.

De acordo com a petição inicial, Bigardi, "ciente do descalabro administrativo-financeiro que marcou sua gestão à frente da Prefeitura de Jundiaí" deixou de pagar as contribuições patronais devidas pelo Executivo ao Iprejun (Instituto de Previdência de Jundiaí) nos meses de setembro e outubro de 2016, gerando uma dívida para os cofres públicos. O ex-prefeito ainda anulou ilegalmente, segundo o MP, os empenhos da dívida, no importe total de R$ 12.561.940,00, infringindo a Lei de Finanças Públicas.

"Assim agindo, o réu, de forma ilegal e leviana, entregou dolosamente à administração vindoura a obrigação pelo pagamento das despesas supracitadas, comprometendo, desta feita, ações e programas previstos no orçamento de 2017 em prejuízo ao interesse da população, exigindo da atual administração suplementações por remanejamento de recursos", afirma o promotor na ação.

Ao deferir a liminar, a Justiça considerou que a petição da Promotoria apresentou "elementos de convicção mínimos e ao menos indiciários o suficiente da ocorrência de tais fatos e de sua prática pelo réu, inclusive a indicar a presença do elemento subjetivo (dolo) do agente, o que basta no momento do processo".

Nos pedidos principais, o membro do MPSP pede a condenação de Bigardi às penas de ressarcimento do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.

"Um absurdo", diz Bigardi

Ouvido pela reportagem do Tribuna de Jundiaí, o ex-prefeito de Jundiaí, Pedro Bigardi, considerou um "absurdo" a nota divulgada pelo MP. "O pedido ainda não foi julgado. [A nota do Ministério Público] é um completo absurdo, proque as nossas contas de 2016 já foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), inclusive a questão do IPREJUN foi analisada na época", analisa. 

"Nós fizemos todos os procedimentos administrativos de parcelamento de débito, como foi feito nos governos anteriores, dentro da regularidade. As contas estão regulares e aprovadas. Claro que o Ministério Público pode questionar, mas isso será julgado pela Justiça", questiona.

Bigardi também considera estranho a divulgação de um processo que correria em segredo de Justiça. "Só soube do mesmo na semana passada, quando fui notificado. Agora vou aguardar e apresentar nos próximos 15 dias todas as alegações, as aprovações do TCE-SP e esperar que eles julguem", concluiu.

 

 

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